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Licenciamento Ambiental | ||||||
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O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente com previsão expressa no artigo 9°, IV, e artigo 10 da Lei 6.938/81, sendo também ressaltado no Decreto n°99.274/90 e na Resolução do CONAMA n°237/97. Este é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Existem três tipos de licenças ambientais, descritas abaixo: Licença Prévia (LP) – Referente à fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade tendo sua localização e concepção aprovadas, demonstrando ser ambientalmente viável e estabelecendo os requisitos necessários para a fase seguinte de implementação. Licença de Instalação (LI) – Autorização da instalação do empreendimento ou atividade seguindo as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes. Licença de Operação (LO) – Autorização para o início das operações da atividade ou empreendimento, quando verificado o cumprimento dos requisitos apresentados nas licenças anteriores, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes estabelecidas para a operação.
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