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LegislAs 17 leis ambientais do Brasil A legislação ambiental
brasileira é uma das mais completas do mundo. 1 - Lei da Ação
Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985. Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. 2 - Lei dos
Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989. A lei regulamenta desde a pesquisa e
fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle,
fiscalização e também o destino da embalagem. Exigências impostas :
3 - Lei da Área de
Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981. Lei que criou as "Estações Ecológicas
", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem
permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram
criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter
propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas
para fins de proteção ambiental. 4 - Lei das
Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977. Dispõe sobre a responsabilidade civil
por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as
atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição
autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano,
independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado
a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica
como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material
sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear,
transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de
segurança relativas à instalação nuclear. 5 - Lei de Crimes
Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998. Reordena a legislação ambiental
brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora
ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação
da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime
ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano
ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais. Para saber mais: www.ibama.gov.br. 6 – Lei da
Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995. Esta lei estabelece normas para
aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de
organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no
meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na
área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de
responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura.
Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua
Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar
trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança
nesta atividade. 7 – Lei da
Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989. Esta lei regulamenta as atividades
garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que
deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou
lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o
titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos
ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é
crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br. 8 – Lei da Fauna
Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967. A lei classifica como crime o uso,
perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de
espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a
introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização
do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e
répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br. 9 – Lei das
Florestas – número 4.771 de 15/09/1965. Determina a proteção de florestas
nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da
vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de
lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade
superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que
propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura
arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis. 10 – Lei do
Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988. Define as diretrizes para criar o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como
espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos
naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados
e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento
costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento
costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA
). 11 – Lei da criação
do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989. Criou o Ibama, incorporando a
Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca,
desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política
nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e
fomentar o uso racional dos recursos naturais. 12 – Lei do
Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979. Estabelece as regras para loteamentos
urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição
representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços 13 – Lei Patrimônio
Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937. Lei que organiza a Proteção do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os
bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios
e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção
humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição,
destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, SPHAN. 14 – Lei da
Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991. Coloca a proteção do meio ambiente
entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público
deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da
flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas
atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a
produção de mudas de espécies nativas, entre outros. 15 – Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. É a lei ambiental mais importante e
define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar,
independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de
responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a
obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a
obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA). 16 – Lei de
Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997. Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água
como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos
múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de
esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre
Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de
informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. 17 – Lei do
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e municípios o
poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e
licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. Fonte: www.cnpma.embrapa.br Prof. Paulo Affonso Leme
Machado Professor da UNESP –
campus de Rio Claro – SP Autor do livro
"Direito Ambiental Brasileiro" |
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